Jurisprudência STF 921694 de 11 de Dezembro de 2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 921694 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
TEORI ZAVASCKI
Data de julgamento
03/12/2015
Data de publicação
11/12/2015
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015
Partes
RECTE.(S) : JANE SANTINA DALLA COSTA ADV.(A/S) : ALINY MARIN RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. É de natureza infraconstitucional a controvérsia acerca da base de cálculo da gratificação de difícil acesso, pois requer a análise das Leis 6.672/74 e 9.121/90, do Estado do Rio Grande do Sul. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator
Indexação
- DESNECESSIDADE, JUIZ, APRECIAÇÃO, CADA, ALEGAÇÃO, PROVA. DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FINALIDADE, APRECIAÇÃO, ALEGAÇÃO, OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, GARANTIA À AMPLA DEFESA, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL, FUNDAMENTO, CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, CASO CONCRETO. NECESSIDADE, MINISTRO RELATOR, JULGAMENTO, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. EXIGÊNCIA, ADMISSÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FINALIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" INC-00035 ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-006672 ANO-1974 ART-00070 INC-00001 LET-C LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-008112 ANO-1985 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-009121 ANO-1990 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-011672 ANO-2001 ART-00015 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST DEC-034252 ANO-1992 DECRETO, RS
Tese
A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Difícil Acesso”, paga aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
871 - Base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 748371 RG, AI 796905 AgR (1ªT), AI 622814 AgR (1ªT), ARE 642062 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 921703, ARE 923315, ARE 923249, ARE 923326, ARE 923313, ARE 921698, ARE 921695. Número de páginas: 15. Análise: 17/12/2015, AMA.