Jurisprudência STF 920579 de 11 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 920579 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
20/10/2020
Data de publicação
11/11/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-269 DIVULG 10-11-2020 PUBLIC 11-11-2020
Partes
AGTE.(S) : MERLIN S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS ADV.(A/S) : LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA ADV.(A/S) : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Crédito-prêmio de IPI. Preclusão. Não conhecimento. 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo contribuinte em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário da União interposto nos autos de liquidação de sentença, a fim de anular crédito-prêmio de IPI reconhecido ao contribuinte em ação de conhecimento. 2. O recurso extraordinário da União não merece ser conhecido. O recurso pretende rediscutir o direito ao aproveitamento do crédito-prêmio de IPI, o que foi reconhecido expressamente pelo STJ na ação de conhecimento, tendo, portanto, essa questão transitado em julgado. À liquidação de sentença, coube a definição dos valores a serem ressarcidos, bem como da alíquota do crédito-prêmio aplicável, pontos que não são objeto do presente recurso. Além disso, não restam claros os dispositivos da Constituição que foram violados pelo acórdão recorrido (Súmula 284 do STF). 3. Agravo interno provido, para que não se conheça do recurso extraordinário da União.
Decisão
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, Presidente e Relator, que negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Impedido o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 16.10.2018. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para não conhecer do recurso extraordinário da União nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, redator para o acórdão, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE, DELEGAÇÃO, FIXAÇÃO, ALÍQUOTA, PODER EXECUTIVO, TRIBUTO, SUJEIÇÃO, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART), ANUIDADE, CONSELHO FISCAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CRÉDITO-PRÊMIO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), LIMITAÇÃO MATERIAL, LIMITAÇÃO FORMAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO, APLICAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967 ART-00006 PAR-ÚNICO CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 ART-00153 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00949 PAR-ÚNICO CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000491 ANO-1969 ART-00002 PAR-00002 ART-00003 INC-00001 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-001724 ANO-1979 ART-00001 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-001894 ANO-1981 ART-00003 INC-00001 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-064833 ANO-1969 ART-00001 PAR-00003 LET-A PAR-00004 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CRÉDITO-PRÊMIO, IPI, LIMITAÇÃO MATERIAL, LIMITAÇÃO FORMAL) RE 180828 (TP), RE 186623 (2ªT). (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO, APLICAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF) RE 353593 (1ªT), RE 453744 AgR (1ªT), AI 607616 AgR (2ªT), HC 88508 MC-AgR (2ªT), AI 413118 AgR (2ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, DELEGAÇÃO, FIXAÇÃO, ALÍQUOTA, PODER EXECUTIVO, TRIBUTO, SUJEIÇÃO, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL) RE 704292 (TP), RE 838284 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO, APLICAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF) RE 488033, ADI 3804. Número de páginas: 44. Análise: 18/10/2021, JRS.