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Jurisprudência STF 917055 de 06 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 917055 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

25/10/2019

Data de publicação

06/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019

Partes

AGTE.(S) : CRISTINA GOMES SPINDOLA ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO ALVES PENIDO ADV.(A/S) : RICARDO DE SOUZA TAVARES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor contratado temporariamente. Validade do contrato temporário. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, IMPOSSIBILIDADE, SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO, RECEBIMENTO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), REGIME ESTATUTÁRIO.

Legislação

LEG-FED LEI-008036 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011350 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 765306 AgR (2ªT), RE 965893 AgR (2ªT), ARE 1141061 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 13/01/2020, BMP.


Jurisprudência STF 917055 de 06 de Novembro de 2019