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Jurisprudência STF 913517 de 26 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 913517 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/04/2024

Data de publicação

26/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2024 PUBLIC 26-04-2024

Partes

AGTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRADEE ADV.(A/S) : MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : DIANA COELHO BARBOSA E OUTRO(A/S)

Ementa

Agravo regimental e embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Lei Estadual 13.747/2009. Imposição de obrigação aos fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo de fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. 4. Alegada perda superveniente de objeto pela revogação da legislação impugnada. Reprodução, na Lei 17.832/2023, das disposições questionadas, a qual consolidou a legislação de defesa do consumidor no Estado de São Paulo. Ausência de alteração substancial. Impossibilidade de arguição da prejudicialidade após o julgamento de mérito. 5. Arts. 7º, 8º e 9º da Lei 17.832/2023 consubstanciam cópia da Lei 13.747/2009. Extensão da decisão a referidos dispositivos. 6. Competência privativa da União para legislar sobre serviços de energia elétrica, bem como sobre as condições de prestação do serviço pelas concessionárias. Precedentes. 7. Impossibilidade de legislação estadual promover alteração de aspectos relevantes da relação jurídico-contratual mantida entre o Poder concedente federal e as empresas concessionárias do setor de energia elétrica. 8. Agravo regimental não provido. 9. Embargos de declaração acolhidos, para estabelecer que a interpretação conforme à Constituição conferida à Lei 13.747/2009, do Estado de São Paulo, no sentido de afastar a sua incidência sobre os serviços de energia elétrica, alcança, por igual, os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Estadual 17.832/2023.

Decisão

(AgR) O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e acolheu os embargos de declaração, em ordem a estabelecer que a interpretação conforme à Constituição conferida à Lei 13.747/2009 do Estado de São Paulo, no sentido de afastar a sua incidência sobre os serviços de energia elétrica, alcança, por igual, os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Estadual 17.832/2023, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PREVISÃO, LEI IMPUGNADA, MATÉRIA, DIREITO DO CONSUMIDOR, AUSÊNCIA, PREVISÃO, MATÉRIA, ENERGIA ELÉTRICA, FORMA DIRETA. AUSÊNCIA, VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI IMPUGNADA. AUSÊNCIA, INVASÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, MATÉRIA, ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA, CRIAÇÃO, ÔNUS, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, ENERGIA ELÉTRICA. AMPLIAÇÃO, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, FEDERALISMO, DOUTRINA, DIREITO COMPARADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, FEDERALISMO CENTRÍPETO. CONCENTRAÇÃO, MATÉRIA, IMPORTÂNCIA, CONGRESSO NACIONAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, DISTRITO FEDERAL. INTÉRPRETE, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, AUTOGOVERNO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, EQUILÍBRIO, FEDERAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 ART-00021 INC-00012 LET-B ART-00022 INC-00004 ART-00024 INC-00005 INC-00008 ART-00030 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-013747 ANO-2009 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 NÚMERO-00001 NÚMERO-00002 NÚMERO-00003 NÚMERO-00004 PAR-00002 ART-00005 ART-00006 ART-00007 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-017832 ANO-2023 ART-00007 ART-00008 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 NÚMERO-00001 NÚMERO-00002 NÚMERO-00003 NÚMERO-00004 ART-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-007282 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, JULGAMENTO DO MÉRITO, PERDA DO OBJETO, REVOGAÇÃO, LEI, MOMENTO POSTERIOR) ADI 2418 (TP), ADI 951 ED (TP), ADI 6259 (TP), ADI 5359 ED (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, ENERGIA ELÉTRICA) ADI 5610 (TP), ADI 5798 (TP), ARE 1310034 AgR-segundo (2ªT), ARE 1342368 AgR (1ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, DIREITO DO CONSUMIDOR, INTERESSE LOCAL) ADPF 109 (TP), RE 818550 AgR (2ªT), RE 1181244 AgR (1ªT). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ENTE FEDERADO, DEFESA DO CONSUMIDOR) ADI 2396 (TP), ADI 2663 (TP). (INTERFERÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, RELAÇÃO JURÍDICA, RELAÇÃO CONTRATUAL, CONCESSIONÁRIA, USUÁRIO) ADI 3703 (TP). - Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787. Número de páginas: 42. Análise: 29/05/2024, JSF.

Doutrina

ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BADIA, Juan; FERRANDO, Juan. El estado unitario. el federal y el estado regional. Madri : Tecnos, 1978. p. 77. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Almedina. p. 87. COOLEY, Thomas McIntyre. The general principles of constitutional law in the United States of America. 3. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1898. p. 52. DUVERGER, Maurice. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Presses Universitaires de France, 1955. p. 265 et seq. FAGUNDES, Seabra. Novas perspectivas do federalismo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, n. 99, p. 1 et seq. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, n. 179, p. 1. HAMILTON, Alexander. The Federalist Papers, n. 9. HORTA, Raul Machado. Tendências atuais da federação brasileira. Cadernos de direito constitucional e ciência política, n. 16, p. 17. LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución. Barcelona: Ariel, 1962. p. 362. MALBIN, Michel J. A ordem constitucional americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. p. 144. MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa e a federação. Revista de Informação Legislativa, n. 130, p. 40 et seq. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 1990. Tomo 1. p. 13-14. ROBINSON, Donald L. To the best of my ability: the presidency and the constitution. New York: W. W. Norton & Company, 1987. p. 18-19. TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracia na América: leis e costumes. São Paulo: Martins Fontes, 1988. p. 37 et seq. VELLOSO, Carlos Mário. Estado federal e estados federados na Constituição brasileira de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, n. 187, p. 1 et. seq.


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