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Jurisprudência STF 911805 de 22 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 911805 AgR-AgR

Classe processual

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

22/10/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 26-05-2020 PUBLIC 27-05-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-255 DIVULG 21-10-2020 PUBLIC 22-10-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. DÉBITO DA EXTINTA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE À RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. 1. O entendimento fixado no RE 959.489 (Tema 909) não se aplica ao caso. A controvérsia ora em exame refere-se à inexistência da imunidade tributária recíproca em relação à União, quando esta assumir a condição de sucessora dos débitos tributários da RFFSA. Já a matéria discutida no Tema 909 diz respeito aos requisitos para a concessão da imunidade tributária à própria RFFSA. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.176-RG, admitido sob a sistemática da repercussão geral, decidiu pela responsabilidade tributária da União quanto aos débitos tributários da extinta RFFSA. Precedente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25%, em favor da municipalidade, o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, majorado o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, UNIÃO, SUCESSÃO, DÉBITO TRIBUTÁRIO, EXTINÇÃO, EMPRESA PÚBLICA) RE 599176 RG. Número de páginas: 10. Análise: 20/08/2020, BMP. Número de páginas: 10. Análise: 01/02/2021, MJC.


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