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Jurisprudência STF 909437 de 11 de Outubro de 2016

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 909437 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

01/09/2016

Data de publicação

11/10/2016

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : SERGIO RICARDO VON SYDOW E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 1.206/1987. ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Súmula 339/STF e Súmula Vinculante 37. 2. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, com reafirmação da jurisprudência da Corte, para assentar a seguinte tese: “Não é devida a extensão, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei nº 1.206/1987 aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dispensando-se a devolução das verbas recebidas até 01º.09.2016 (data da conclusão deste julgamento)”. 3. Recurso conhecido e provido.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Não se manifestou a Ministra Rosa Weber. Ministro ROBERTO BARROSO Relator

Indexação

- PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTO, DESNECESSIDADE, REEXAME, FATO, POSSIBILIDADE, ENTENDIMENTO, CONTROVÉRSIA, RAZÕES, RECURSO. EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, DECORRÊNCIA, RELEVÂNCIA ECONÔMICA, FUNDAMENTO, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS PÚBLICAS, ESTADO-MEMBRO. AUSÊNCIA, OFENSA, RESERVA DE PLENÁRIO, FUNDAMENTO, ACÓRDÃO RECORRIDO, OBSERVÂNCIA, ENTENDIMENTO, ÓRGÃO ESPECIAL, TRIBUNAL, POSSIBILIDADE, SUPERAÇÃO, EVENTUALIDADE, NULIDADE, DECORRÊNCIA, DECISÃO DE MÉRITO, FAVORECIMENTO, PARTE RECORRENTE. DESNECESSIDADE, DEVOLUÇÃO, VALOR, RECEBIMENTO, CASO CONCRETO, FUNDAMENTO, SEGURANÇA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, MÉRITO, REPERCUSSÃO GERAL, PLENÁRIO VIRTUAL, FUNDAMENTO, DIREITO DE DEFESA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1967 ART-00098 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00098 PAR-ÚNICO INCLUÍDO PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 "CAPUT" INC-00055 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 INC-00013 ART-00093 INC-00009 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00167 ART-00168 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00017 PAR-00006 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00249 PAR-00002 ART-00481 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00282 PAR-00002 ART-00525 PAR-00013 ART-00949 PAR-ÚNICO CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-001206 ANO-1987 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST SUM-000300 SÚMULA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

Tese

Não é devida a extensão, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei nº 1.206/1987 aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dispensando-se a devolução das verbas recebidas até 01º.09.2016 (data da conclusão deste julgamento).

Tema

915 - Extensão, por via judicial, aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro do reajuste concedido pela Lei estadual 1.206/1987.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESERVA DE PLENÁRIO, INVALIDADE, NORMA ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) RE 660968 RG, ARE 914045 RG. (SUPERAÇÃO, NULIDADE, DECISÃO DE MÉRITO, FAVORECIMENTO, PARTE PROCESSUAL) RE 586693 RG. (REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) ARE 841799 AgR (2ªT), ARE 855723 AgR-segundo (2ªT), ARE 806463 AgR (2ªT) - Decisões monocráticas citadas: (REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) ARE 791553, ARE 869812. Número de páginas: 40. Análise: 28/10/2016, IMC.