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Jurisprudência STF 909143 de 10 de Janeiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 909143 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

04/11/2021

Data de publicação

10/01/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022

Partes

AGTE.(S) : BANCO PANAMERICANO S A ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : MARA LUCIA DE ALMEIDA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPVA. Contrato de alienação fiduciária. Responsabilidade solidária pelo pagamento do tributo. Natureza infraconstitucional da controvérsia. 1. É infraconstitucional a controvérsia atinente à responsabilidade solidária entre a instituição financeira e o terceiro adquirente do veículo automotor pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), considerado o contrato de alienação fiduciária. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração do valor monetário da verba honorária já fixada em 10%, a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e determinou a majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00032 ART-00038 ART-00121 ART-00124 INC-00001 INC-00002 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01228 ART-01361 ART-01364 ART-01365 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00005 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-012735 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-014937 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1209136 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RE, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1307614, ARE 1310035, ARE 1312545, ARE 1314358. Número de páginas: 6. Análise: 29/03/2022, AMS.


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