Jurisprudência STF 907777 de 11 de Dezembro de 2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 907777 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
TEORI ZAVASCKI
Data de julgamento
03/12/2015
Data de publicação
11/12/2015
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015
Partes
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE MOSSORÓ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ RECDO.(A/S) : LUCI MARIA SOARES BEZERRA NOGUEIRA ADV.(A/S) : LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. AÇÃO VISANDO AO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à legitimidade do Município de Mossoró para figurar no polo passivo de demanda visando ao pagamento de complementação de aposentadoria a servidora pública inativa é infraconstitucional, pois fundada na interpretação da Lei Municipal 311/91. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00040 PAR-00006 REDAÇÃO DADA PELA EMC-3/1993 ART-00040 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 ART-00201 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000003 ANO-1993 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LEI-000311 ANO-1991 ART-00085 INC-00003 PAR-00006 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, RN
Tese
A questão da legitimidade do Município de Mossoró - RN para figurar no polo passivo nas causas cujo pedido é a complementação de aposentadoria concedida com base na Lei municipal 311/1991 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
870 - Legitimidade do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EFEITO, DECLARAÇÃO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 896591, ARE 910476, ARE 904219, ARE 907775, ARE 891993, ARE 895371 Número de páginas: 14. Análise: 17/12/2015, JRS.