Jurisprudência STF 906223 de 05 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 906223 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
05/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019
Partes
AGTE.(S) : LÉLIS JORGE SILVA ADV.(A/S) : ALEXANDRE SILVA DE MIRANDA SOUTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PEDRO RODRIGUES DAS NEVES ADV.(A/S) : JOSÉ DONIZETTI GONÇALVES E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO POPULAR. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 2º DA CF/88. IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme sentido de ser irrelevante a prévia apreciação de contas de detentor de mandato eletivo pelo Poder Legislativo competente, para o ajuizamento de ação com objetivo de apurar responsabilidade civil ou criminal decorrente de atos funcionais praticados no exercício do mandato. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE DE LEGALIDADE, PODER JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) AI 805121 AgR (2ªT), RE 629574 AgR (2ªT), ARE 702933 AgR (2ªT). (RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL, DANO AO ERÁRIO, AÇÃO DE RESSARCIMENTO, CONSULTA PRÉVIA, APRECIAÇÃO DE CONTAS, DETENTOR, MANDATO ELETIVO) RE 179852 (2ªT), AI 833525 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 25/04/2019, BMP.