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Jurisprudência STF 906223 de 05 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 906223 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

05/04/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019

Partes

AGTE.(S) : LÉLIS JORGE SILVA ADV.(A/S) : ALEXANDRE SILVA DE MIRANDA SOUTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PEDRO RODRIGUES DAS NEVES ADV.(A/S) : JOSÉ DONIZETTI GONÇALVES E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO POPULAR. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 2º DA CF/88. IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme sentido de ser irrelevante a prévia apreciação de contas de detentor de mandato eletivo pelo Poder Legislativo competente, para o ajuizamento de ação com objetivo de apurar responsabilidade civil ou criminal decorrente de atos funcionais praticados no exercício do mandato. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE DE LEGALIDADE, PODER JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) AI 805121 AgR (2ªT), RE 629574 AgR (2ªT), ARE 702933 AgR (2ªT). (RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL, DANO AO ERÁRIO, AÇÃO DE RESSARCIMENTO, CONSULTA PRÉVIA, APRECIAÇÃO DE CONTAS, DETENTOR, MANDATO ELETIVO) RE 179852 (2ªT), AI 833525 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 25/04/2019, BMP.


Jurisprudência STF 906223 de 05 de Abril de 2019