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Jurisprudência STF 905149 de 12 de Dezembro de 2016

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 905149 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

25/08/2016

Data de publicação

12/12/2016

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 09-12-2016 PUBLIC 12-12-2016

Partes

RECTE.(S) : DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ISABELLA PICANÇO MACHADO MATEUS VIEIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : HARIMAN ANTONIO DIAS DE ARAÚJO RECDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADES DE EXPRESSÃO E REUNIÃO. PROIBIÇÃO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES. SEGURANÇA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Constitui questão constitucional saber se lei pode ou não proibir o uso de máscaras em manifestações públicas, à luz das liberdades de reunião e de expressão do pensamento, bem como da vedação do anonimato e do dever de segurança pública. 2. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro ROBERTO BARROSO Relator

Indexação

- ADMISSIBILIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - TERMO(S) DE RESGATE: BLACK BLOCS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00004 INC-00016 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C ART-00136 PAR-00001 INC-00001 LET-A ART-00139 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00023 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ LEG-EST LEI-006528 ANO-2013 ART00001 ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, RJ

Tema

912 - Possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, RE, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA) Rcl 383 Número de páginas: 18. Análise: 03/02/2017, JRS.