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Jurisprudência STF 902 de 28 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 902 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

13/03/2023

Data de publicação

28/03/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA Ação de descumprimento de preceito fundamental. Embargos de declaração. Contradição e obscuridade. Ausência dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Rejeição. 1. Conforme declinado no acórdão embargado, o qual está suficientemente fundamentado, não estão configuradas as condições definidas pela jurisprudência do STF para se estender à Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logísticas (CENTRAL) a prerrogativa de fazenda pública concernente à execução de seus débitos judiciais pelo regime de precatórios. 2. As alegações de que alguns serviços são prestados à população em caráter gratuito e de que a Companhia exerce poder de fiscalização no âmbito do Estado do Rio de Janeiro não elidem os fundamentos declinados na decisão embargada, bem como não revelam contradição ou obscuridade, senão o intuito exclusivo de rediscutir as atividades realizadas pela Central e sua suposta natureza não concorrencial. 3. O inconformismo com o resultado do julgamento e a pretensão meramente infringente não se coadunam com os pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC, o que conduz à rejeição dos embargos. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PRESSUPOSTO RECURSAL) RE 194662 ED-ED-EDv-ED (TP), ADPF 565 AgR-ED (TP), ADPF 324 ED-terceiros (TP), ADPF 53 ED-terceiros (TP). Número de páginas: 13. Análise: 27/06/2023, DAP.

Jurisprudência STF 902 de 28 de Marco de 2023