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Jurisprudência STF 901623 de 03 de Dezembro de 2015

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 901623 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/10/2015

Data de publicação

03/12/2015

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 02-12-2015 PUBLIC 03-12-2015

Partes

RECTE.(S) : ANDERSON SILVA MARQUES PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. PENAL. ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PORTE DE ARMA BRANCA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL. ANÁLISE SOBRE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DA CONDUTA DESCRITA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. Questão relevante do ponto de vista social e jurídico.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Ministro EDSON FACHIN Relator

Indexação

- DESCARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CASO CONCRETO, FUNDAMENTO, DESNECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE, OFENSA DIRETA, TEXTO CONSTITUCIONAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, COMPLETUDE, TIPO PENAL. CASO CONCRETO, DISCUSSÃO, OCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, HIPÓTESE, CONDENAÇÃO, PORTE DE ARMA, FACA, FUNDAMENTO, INEXISTÊNCIA, LEI, REGULAMENTAÇÃO, LICENÇA (ATO DA ADMINISTRAÇÃO), PORTE DE ARMA, ARMA BRANCA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, CASO CONCRETO. DESCABIMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, ÂMBITO, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA, MINISTRO RELATOR, JULGAMENTO, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00039 ART-00022 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00019 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-006911 ANO-1935 DECRETO, SP

Tema

857 - Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 09/12/2015, AOR.