JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 900968 de 23 de Novembro de 2015

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 900968 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

03/09/2015

Data de publicação

23/11/2015

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 20-11-2015 PUBLIC 23-11-2015

Partes

RECTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA ADV.(A/S) : MILENA GILA FONTES E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CLAUDINEVES GONCALVES DE OLIVEIRA ALMEIDA ADV.(A/S) : TIAGO RAMOS MASCARENHAS

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I – A controvérsia relativa à ocorrência de dano indenizável em virtude da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público está restrita ao âmbito infraconstitucional. II – O exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do requisito constitucional da repercussão geral. III – Repercussão geral inexistente.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, CASO CONCRETO. DESCABIMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, ÂMBITO, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA, MINISTRO RELATOR, JULGAMENTO, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ''CAPUT'' INC-00010 ART-00037 PAR-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00269 INC-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00006 INC-00004 INC-00006 ART-00014 PAR-00001 ART-00020 PAR-00002 ART-00026 INC-00002 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-009427 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00186 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED RES-000395 ANO-2009 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL LEG-FED RES-000414 ANO-2010 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

Tese

A questão relativa à ocorrência de dano indenizável em virtude da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema

845 - Indenização por danos decorrentes da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) RE 583747 RG, RE 584608 RG, ARE 736260 AgR (1ªT), ARE 694564 AgR (2ªT), ARE 857843 AgR (1ªT), ARE 670643 AgR (1ªT), ARE 850209 AgR (1ªT), ARE 803842 AgR (1ªT), ARE 805077 AgR (1ªT), ARE 804659 AgR (2ªT), ARE 729483 AgR (1ªT), ARE 721766 AgR (2ªT). Número de páginas: 18. Análise: 25/11/2015, AOR.