Jurisprudência STF 893458 de 13 de Abril de 2016
Título
RE 893458 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
TEORI ZAVASCKI
Data de julgamento
31/03/2016
Data de publicação
13/04/2016
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-068 DIVULG 12-04-2016 PUBLIC 13-04-2016
Partes
RECTE.(S) : CLACIR MENDES OLIVEIRA
ADV.(A/S) : FABIO RIBEIRO DIB E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. POLICIAL MILITAR. PERÍODO REFERENTE À PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO A FÉRIAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A controvérsia relativa à contagem do período de participação de servidor público em curso de formação para fins de concessão de férias, fundada na interpretação do Decreto 34.729/92, do Decreto-Lei 260/70 e da Lei 10.261/68, todos do Estado de São Paulo, é de natureza infraconstitucional.
2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009).
3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Indexação
- INVIABILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DISCUSSÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00017 ART-00039 PAR-00003
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00001 ART-0543B PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-EST LEI-010261 ANO-1968
ART-00177 ART-00178 ART-00179 ART-00180
LEI ORDINÁRIA, SP
LEG-EST DEL-000260 ANO-1970
ART-00054 PAR-00002
DECRETO-LEI, SP
LEG-EST DEC-028312 ANO-1988
ART-00006
DECRETO, SP
LEG-EST DEC-034729 ANO-1992
DECRETO, SP
Tese
A questão do direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar estadual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
883 - Direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar do Estado de São Paulo.
Observação
- Acórdão(s) citado(s):
(REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL)
RE 584608 RG.
(SERVIDOR PÚBLICO, CONVERSÃO, FÉRIAS NÃO GOZADAS, INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO)
ARE 721001 RG.
Número de páginas: 12.
Análise: 20/04/2016, IMC.
Revisão: 01/08/2016, KBP.