Jurisprudência STF 893458 de 13 de Abril de 2016
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 893458 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
TEORI ZAVASCKI
Data de julgamento
31/03/2016
Data de publicação
13/04/2016
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2016 PUBLIC 13-04-2016
Partes
RECTE.(S) : CLACIR MENDES OLIVEIRA ADV.(A/S) : FABIO RIBEIRO DIB E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. POLICIAL MILITAR. PERÍODO REFERENTE À PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO A FÉRIAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à contagem do período de participação de servidor público em curso de formação para fins de concessão de férias, fundada na interpretação do Decreto 34.729/92, do Decreto-Lei 260/70 e da Lei 10.261/68, todos do Estado de São Paulo, é de natureza infraconstitucional. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator
Indexação
- INVIABILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DISCUSSÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00017 ART-00039 PAR-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 ART-0543B PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-010261 ANO-1968 ART-00177 ART-00178 ART-00179 ART-00180 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST DEL-000260 ANO-1970 ART-00054 PAR-00002 DECRETO-LEI, SP LEG-EST DEC-028312 ANO-1988 ART-00006 DECRETO, SP LEG-EST DEC-034729 ANO-1992 DECRETO, SP
Tese
A questão do direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar estadual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
883 - Direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar do Estado de São Paulo.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. (SERVIDOR PÚBLICO, CONVERSÃO, FÉRIAS NÃO GOZADAS, INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO) ARE 721001 RG. Número de páginas: 12. Análise: 20/04/2016, IMC. Revisão: 01/08/2016, KBP.