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Jurisprudência STF 890265 de 13 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 890265 AgR-segundo-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

06/06/2022

Data de publicação

13/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 10-06-2022 PUBLIC 13-06-2022

Partes

EMBTE.(S) : LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS FRIGORÍFICOS ADV.(A/S) : THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXANDRE SANTOS DE ARAGÃO EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTEINERES DE USO PUBLICO - ABRATEC ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES

Ementa

EMENTA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONAIS EFEITOS MODIFICATIVOS. OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. 2. Excepcionalmente, é possível a alteração de pronunciamento com vistas a corrigir evidente erro material, omissão, contradição ou obscuridade existentes no acórdão impugnado. Precedentes. 3. Existência de vício a ser sanado no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos, em ordem a anular os pronunciamentos da Segunda Turma.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para anular os pronunciamentos da Segunda Turma formalizados nos embargos de declaração e no agravo interno, de modo a restabelecer a sequência do processo. Determinou, ainda, o retorno dos autos conclusos para nova apreciação do agravo interno interposto por Localfrio S.A. Armazéns Frigoríficos, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, CORREÇÃO, OMISSAO, ERRO MATERIAL) RE 1162628 AgR-ED (2ªT), RE 981825 AgR-segundo-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 06/08/2022, MJC.


Jurisprudência STF 890265 de 13 de Junho de 2022