Jurisprudência STF 889 de 10 de Janeiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 889
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
10/11/2022
Data de publicação
10/01/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANAUS ADV.(A/S) : PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEIS 1.746/1984, 227/1993 E 786/2004, DO MUNICÍPIO DE MANAUS. PENSÃO VITALÍCIA PARA CÔNJUGES SUPÉRSTITES DE EX-VEREADORES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA IGUALDADE, DA MORALIDADE, E DA IMPESSOALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 40, § 13, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A separação entre a coisa pública e a coisa privada constitui o cerne do princípio republicano, que veda a utilização dos recursos públicos como se fossem patrimônio privado dos agentes do Estado. Dessa forma, a instituição de benefícios, como pensões vitalícias, com base em motivações pessoais, viola frontalmente o princípio republicano. 2. Atuando em nome do Estado é defeso aos agentes públicos agirem em benefício de pessoas determinadas (princípio da impessoalidade), instituindo tratamentos legais desiguais. 3. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de normas municipais que instituam pensões vitalícias para cônjuges supérstites de ex-vereadores, por violação aos princípios republicano, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade. Precedentes. 4. Não-recepção dos atos normativos pré-constitucionais, cujos conteúdos são incompatíveis com a Constituição da República de 1988. 5. Ação julgada procedente, a fim de declarar a não-recepção da Lei 1.746/1984, e a inconstitucionalidade das Leis 227/1993 e 786/2004, do Município de Manaus/AM.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou totalmente procedente o pedido, a fim de que seja declarada a não recepção da Lei 1.746/1984, e a inconstitucionalidade das Leis 786/2004 e 227/1993, do Município de Manaus/AM, modulando os efeitos da decisão para que tenha efeitos a partir da data do julgamento (art. 11 da Lei 9.882/1999), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.
Indexação
- CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, IMPUGNAÇÃO, DIREITO PRÉ-CONSTITUCIONAL, IMPUGNAÇÃO, LEI MUNICIPAL, CONFRONTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSIDERAÇÃO, REPÚBLICA, FORMA DE GOVERNO, AUTOGOVERNO. CONSIDERAÇÃO, REPÚBLICA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, GESTÃO, COISA PÚBLICA, BENEFÍCIO, SOCIEDADE. DESCABIMENTO, EXERCÍCIO, COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, JUSTIFICATIVA, OFENSA, TEXTO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), OCUPANTE DO CARGO, CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE, RECEBIMENTO, PENSÃO, AUSÊNCIA, CONTRAPRESTAÇÃO. OBSERVÂNCIA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), AGENTE POLÍTICO, EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. MODULAÇÃO DE EFEITOS, EXCEPCIONALIDADE, INTERESSE SOCIAL, NATUREZA ALIMENTAR, VERBA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT" ART-00040 PAR-00013 ART-00103 INC-00006 ART-00201 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004717 ANO-1965 ART-00002 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-001746 ANO-1984 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00001 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-000227 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, AM LEG-MUN LEI-000786 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, AM
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, PENSÃO VITALÍCIA, CÔNJUGE, DEPENDENTE, EX-OCUPANTE, CARGO POLÍTICO) ADI 4169 (TP), ADPF 413 (TP), ADPF 590 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, VEREADOR) ADI 3853 (TP), ADI 4544 (TP), ADI 4552 (TP), ADI 4562 (TP), RE 638307 (TP), ADI 4609 (TP), ADPF 764 (TP), ADPF 793 (TP). - Veja RE 638307 (Tema 672 de RG). Número de páginas: 18. Análise: 04/07/2023, JSF.
Doutrina
SARMENTO, Daniel. O Princípio Republicano nos 30 Anos da Constituição de 88: Revista EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 296 - 318, 2018. SARMENTO, Daniel. O Princípio Republicano nos 30 Anos da Constituição de 88, p. 310-311. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2022, p. 62.