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Jurisprudência STF 887868 de 16 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 887868 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

05/04/2019

Data de publicação

16/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : PRECE - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADV.(A/S) : MARIA INÊS CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL E OUTRO(A/S)

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Prescrição. 4. PIS e COFINS. 5. Negativa de seguimento a recurso extraordinário em razão de ausência de interesse recursal. 6. Alegada existência de questão subsistente não enfrentada pela decisão agravada. Ofensa ao art. 195, inciso I, do texto constitucional e constitucionalidade da cobrança das contribuições sociais. 7. Ocorrência de erro material na decisão embargada, ao considerar ter havido julgamento do mérito do tema da sistemática de repercussão geral. 8. Questão constitucional devidamente suscitada pela parte em embargos de declaração e em recurso extraordinário. Adequada a vinculação do processo ao tema 372 da sistemática de repercussão geral. 9. Embargos acolhidos para sanar erro material e para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar erro material e determinar a vinculação do feito ao tema 372, com a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 06/05/2019, MJC.


Jurisprudência STF 887868 de 16 de Abril de 2019