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Jurisprudência STF 887 de 21 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 887

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

03/07/2023

Data de publicação

21/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023

Partes

REQTE.(S) : REDE SUSTENTABILIDADE ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS ORMAY JUNIOR ADV.(A/S) : RAFAEL ECHEVERRIA LOPES ADV.(A/S) : MOARA SILVA VAZ DE LIMA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AM. CURIAE. : DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA AM. CURIAE. : AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AM. CURIAE. : INSTITUTO INTERNACIONAL ARAYARA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADV.(A/S) : CARLOS ROCKER

Ementa

EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. RESOLUÇÃO N. 17/2017/CNPE. PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 198/2012/MME/MMA. NOTA TÉCNICA CONJUNTA N. 2/2020/ANP/MME/MMA. REALIZAÇÃO DE RODADA DE LICITAÇÃO DE BLOCOS PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. PROCEDIMENTO ALTERNATIVO À APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS MULTIDISCIPLINARES DE AVALIAÇÕES AMBIENTAIS DE BACIAS SEDIMENTARES. VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA PRECAUÇÃO EM MATÉRIA AMBIENTAL E DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. INEXISTÊNCIA. PLANEJAMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA. COMPETÊNCIA REGULAMENTAR. CAPACIDADE TÉCNICA. 1. A viabilidade ambiental de determinado empreendimento é atestada não ante a apresentação de estudos ambientais e da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), mas por meio do procedimento de licenciamento ambiental em que se aferem, de forma específica, aprofundada e minuciosa, a partir da Lei n. 6.938/1991, os impactos e riscos ambientais da atividade a ser desenvolvida. Precedente: ADPF 825, acórdão por mim redigido, DJe de 26 de novembro de 2021. 2. A Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e o procedimento alternativo previsto nas normas objeto da presente arguição – manifestação conjunta dos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia – não esgotam os estudos ambientais que devem anteceder a exploração da área avaliada. 3. Não vincula o licenciamento ambiental eventual conclusão pela aptidão de determinada área em sede de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). 4. Em atenção aos princípios da separação dos poderes, da eficiência administrativa e da razoabilidade, cabe ao Supremo atuar com cautela e deferência à capacidade institucional do administrador quanto às soluções encontradas pelos órgãos técnicos, tendo em vista a elaboração e implementação de política pública de elevada complexidade e repercussão socioeconômica. 5. Decisão de indeferimento da medida cautelar confirmada, julgando-se improcedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, confirmando o indeferimento da providência de urgência, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, o Dr. Antonio Armando Freitas Gonçalves. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00170 INC-00006 ART-00177 PAR-00001 ART-00225 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006938 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000017 ANO-2017 ART-00006 "CAPUT" PAR-00002 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA ENERGÉTICA - CNPE LEG-FED PRT-000198 ANO-2012 ART-00026 ART-00027 PORTARIA INTERMINISTERIAL DOS MINISTÉRIOS DE MINAS E ENERGIA E DO MEIO AMBIENTE - MME/MMA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROCEDIMENTO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, AVALIAÇÃO, IMPACTO AMBIENTAL) ADPF 825 (TP). (DEFERÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, DECISÃO, ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA) ADI 3937 (TP), ADI 4923 (TP). - Veja Nota Técnica Conjunta nº 2, de 2020, da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério do Meio Ambiente (MMA). Número de páginas: 25. Análise: 08/02/2024, AMA.