Jurisprudência STF 886131 de 19 de Novembro de 2018
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 886131 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
08/11/2018
Data de publicação
19/11/2018
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 16-11-2018 PUBLIC 19-11-2018
Partes
RECTE.(S) : VERA LUCIA DAMASCENO ROCHA ADV.(A/S) : ANTÔNIO SANT'ANA DA ROCHA NETO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Concurso público. Restrição à posse de candidatos acometidos de câncer. Presença de repercussão geral. 1. A decisão recorrida entendeu legítima a proibição da admissão de candidatas que se submeteram a tratamento de carcinoma ginecológico finalizado há menos de cinco anos, independentemente da existência de recidiva da doença ou de sintoma incapacitante para o trabalho. 2. Constitui questão constitucional relevante definir se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE, EXIGÊNCIA, PERÍODO, CARÊNCIA, CANDIDATO, ACESSO, CARGO PÚBLICO, RECUPERAÇÃO, DOENÇA GRAVE. PARECER DESFAVORÁVEL, JUNTA MÉDICA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APTIDÃO, EXAME DE SAÚDE. JURISPRUDÊNCIA, STF, RESTRIÇÃO, ACESSO, CONCURSO PÚBLICO, PERTINÊNCIA, ATRIBUIÇÃO, CARGO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 INC-00003 ART-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).
Tema
1015 - Constitucionalidade da exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, REMARCAÇÃO, TESTE, APTIDÃO FÍSICA, GESTANTE) RE 1058333 RG. (RESTRIÇÃO, ACESSO, CONCURSO PÚBLICO, CANDIDATO, PROCESSO PENAL) RE 560900 RG. (CONCURSO PÚBLICO, TATUAGEM) RE 898450 RG. (LIMITE DE IDADE, EDITAL, CONCURSO PÚBLICO) ARE 678112 RG. (REQUISITO, RESTRIÇÃO, CARGO PÚBLICO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) RE 598969 AgR (2ªT). - Veja Item 19.9, § 1º do Manual de Perícias Médicas do TJMG. Número de páginas: 11. Análise: 29/11/2018, JSF.