Jurisprudência STF 883168 de 25 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 883168 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
14/03/2022
Data de publicação
25/03/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 24-03-2022 PUBLIC 25-03-2022
Partes
EMBTE.(S) : ROSEMARY DO ROCIO DE SOUZA ADV.(A/S) : JOSE MAURICIO COSTA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM ADV.(A/S) : RODRIGO DA CUNHA PEREIRA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DE DIREITO DE FAMILIA E DAS SUCESSOES - ADFAS ADV.(A/S) : DANILO PORFÍRIO DE CASTRO VIEIRA AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IBDP ADV.(A/S) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Paradigma do Tema nº 526 da repercussão geral (“Possibilidade, ou não, de reconhecimento de direitos previdenciários ' pensão por morte ' à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada”). Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. 1. Inexistência, in casu, dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), os quais poderiam ensejar a oposição de embargos de declaração. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados na via processual eleita, de cognição estreita e vinculada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 15/06/2022, PBF.