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Jurisprudência STF 883168 de 25 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 883168 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

14/03/2022

Data de publicação

25/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 24-03-2022 PUBLIC 25-03-2022

Partes

EMBTE.(S) : ROSEMARY DO ROCIO DE SOUZA ADV.(A/S) : JOSE MAURICIO COSTA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM ADV.(A/S) : RODRIGO DA CUNHA PEREIRA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DE DIREITO DE FAMILIA E DAS SUCESSOES - ADFAS ADV.(A/S) : DANILO PORFÍRIO DE CASTRO VIEIRA AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IBDP ADV.(A/S) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Paradigma do Tema nº 526 da repercussão geral (“Possibilidade, ou não, de reconhecimento de direitos previdenciários ' pensão por morte ' à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada”). Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. 1. Inexistência, in casu, dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), os quais poderiam ensejar a oposição de embargos de declaração. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados na via processual eleita, de cognição estreita e vinculada. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 15/06/2022, PBF.


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