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Jurisprudência STF 878911 de 11 de Outubro de 2016

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 878911 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/09/2016

Data de publicação

11/10/2016

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016

Partes

RECTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS GALAMBA MINC BAUMFELD E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ANDRÉ TOSTES

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Rosa Weber. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- CONHECIMENTO, AGRAVO, PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL. EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, FUNDAMENTO, DISCUSSÃO, ENVOLVIMENTO, OFENSA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CRIAÇÃO, DESPESA, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PROTEÇÃO, DIREITO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXCLUSIVIDADE, HIPÓTESE, ENVOLVIMENTO, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECISÃO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, CONTRAPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CARACTERIZAÇÃO, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NORMA, REGULAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, DISPOSITIVO, REGULAÇÃO, MATÉRIA, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, FUNDAMENTO, PREVISÃO, NUMERUS CLAUSUS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, PLENÁRIO VIRTUAL, DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEI, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RESTRIÇÃO, APRECIAÇÃO, EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00024 INC-00015 ART-00030 INC-00001 INC-00002 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LETR-A LET-B LET-C LET-E ART-00074 INC-00015 ART-00084 INC-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00227 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-005616 ANO-2013 ART-00001 ART00002 ART-00003 ART-00004 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ

Tese

Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal).

Tema

917 - Competência para iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (RE, IMPUGNAÇÃO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL) RE 590829 (TP), RE 246903 AgR (2ªT), AI 694299 AgR (1ªT). (INICIATIVA, PARLAMENTAR, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 2672 (TP), ADI 2072 (TP), ADI 3394 (TP), ADI 2447 (TP) Número de páginas: 17. Análise: 20/10/2016, IMC.

Doutrina