Jurisprudência STF 876982 de 21 de Maio de 2015
Título
ARE 876982 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
TEORI ZAVASCKI
Data de julgamento
14/05/2015
Data de publicação
21/05/2015
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-094 DIVULG 20-05-2015 PUBLIC 21-05-2015
Partes
RECTE.(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
ADV.(A/S) : DAVIDSON SANTIAGO TAVARES E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : ZÉLIA LÚCIA
ADV.(A/S) : WILLIAM CANTUÁRIA DA SILVA E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTADO DO PARANÁ. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A controvérsia relativa à base de cálculo da vantagem denominada “gratificação de insalubridade”, paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná, é de natureza infraconstitucional, uma vez que fundada na interpretação das Leis Estaduais 10.692/93 e 15.050/06.
2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009).
3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, ÂMBITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTO, OFENSA, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INVOCAÇÃO, OFENSA, NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
- VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT" INC-00010 ART-00039
PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003
ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00001 PAR-00002
LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)
LEG-EST LEI-010692 ANO-1993
ART-00010
LEI ORDINÁRIA, PR
LEG-EST LEI-015050 ANO-2006
ART-00029 INC-00004 INC-00006 PAR-00004
LEI ORDINÁRIA
Tese
A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Insalubridade”, paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
814 - Base de cálculo da Gratificação de Insalubridade paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná.
Observação
- Acórdão(s) citado(s):
(REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL)
RE 584608 RG.
- Decisões monocráticas citadas:
(RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
ARE 878036, ARE 878052, ARE 869729, ARE 869660, ARE 869717, ARE 868506, ARE 841955, ARE 861945, ARE 862102.
Número de páginas: 12.
Análise: 26/05/2015, IMC.