Jurisprudência STF 876982 de 21 de Maio de 2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 876982 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
TEORI ZAVASCKI
Data de julgamento
14/05/2015
Data de publicação
21/05/2015
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 20-05-2015 PUBLIC 21-05-2015
Partes
RECTE.(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA ADV.(A/S) : DAVIDSON SANTIAGO TAVARES E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ZÉLIA LÚCIA ADV.(A/S) : WILLIAM CANTUÁRIA DA SILVA E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTADO DO PARANÁ. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à base de cálculo da vantagem denominada “gratificação de insalubridade”, paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná, é de natureza infraconstitucional, uma vez que fundada na interpretação das Leis Estaduais 10.692/93 e 15.050/06. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, ÂMBITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTO, OFENSA, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INVOCAÇÃO, OFENSA, NORMA INFRACONSTITUCIONAL. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 ART-00039 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00001 PAR-00002 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL) LEG-EST LEI-010692 ANO-1993 ART-00010 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-015050 ANO-2006 ART-00029 INC-00004 INC-00006 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA
Tese
A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Insalubridade”, paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
814 - Base de cálculo da Gratificação de Insalubridade paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 878036, ARE 878052, ARE 869729, ARE 869660, ARE 869717, ARE 868506, ARE 841955, ARE 861945, ARE 862102. Número de páginas: 12. Análise: 26/05/2015, IMC.