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Jurisprudência STF 869030 de 13 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 869030 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

04/02/2025

Data de publicação

13/02/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-02-2025 PUBLIC 13-02-2025

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDIFERN ADV.(A/S) : EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE ADV.(A/S) : JOSE PAULO SEPULVEDA PERTENCE ADV.(A/S) : DEBORA VELOSO MAFFIA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que a intimação do representante do Ministério Público deve ser feita pessoalmente por meio da entrega dos autos com vista, independentemente de sua presença na sessão de julgamento. 2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento e, consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, conforme o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTEMPESTIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTIMAÇÃO PESSOAL, MINISTÉRIO PÚBLICO) RE 1370932 AgR-segundo (1ªT). - Decisão monocrática citada: (INTEMPESTIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTIMAÇÃO PESSOAL, MINISTÉRIO PÚBLICO) RE 1370932 AgR-segundo-ED-EDv. Número de páginas: 8. Análise: 06/03/2025, MJC.


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