Jurisprudência STF 865401 de 19 de Outubro de 2018
Título
RE 865401
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
25/04/2018
Data de publicação
19/10/2018
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
DJe-223 DIVULG 18-10-2018 PUBLIC 19-10-2018
Partes
RECTE.(S) : MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO FERRAZ
ADV.(A/S) : DAVI LEONARD BARBIERI E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : ANTÔNIO VAZ DE MELO
ADV.(A/S) : JÉSUS IRINEU RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : PREFEITO MUNICIPAL DE GUIRICEMA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUIRICEMA
Ementa
EMENTA
Direito Constitucional. Direito fundamental de acesso à informação de interesse coletivo ou geral. Recurso extraordinário que se funda na violação do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Pedido de vereador, como parlamentar e cidadão, formulado diretamente ao chefe do Poder Executivo solicitando informações e documentos sobre a gestão municipal. Pleito indeferido. Invocação do direito fundamental de acesso à informação, do dever do poder público de transparência e dos princípios republicano e da publicidade. Tese da municipalidade fundada na separação dos poderes e na diferença entre prerrogativas da casa legislativa e dos parlamentares. Repercussão geral reconhecida.
1. O tribunal de origem acolheu a tese de que o pedido do vereador para que informações e documentos fossem requisitados pela Casa Legislativa foi, de fato, analisado e negado por decisão do colegiado do parlamento.
2. O jogo político há de ser jogado coletivamente, devendo suas regras ser respeitadas, sob pena de se violar a institucionalidade das relações e o princípio previsto no art. 2º da Carta da República. Entretanto, o controle político não pode ser resultado apenas da decisão da maioria.
3. O parlamentar não se despe de sua condição de cidadão no exercício do direito de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo. Não há como se autorizar que seja o parlamentar transformado em cidadão de segunda categoria.
4. Distinguishing em relação ao caso julgado na ADI nº 3.046, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence.
5. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.
6. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
Decisão
O Tribunal, apreciando o tema 832 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), deu provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: “O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito”. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.4.2018.
Indexação
- DIREITO, BRASILEIRO, ESTRANGEIRO DOMICILIADO NO BRASIL, PESSOA JURÍDICA, RECEBIMENTO, INFORMAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, RISCO, RESPONSABILIDADE. EXCEÇÃO, DIREITO À INFORMAÇÃO, SIGILO, SEGURANÇA, SOCIEDADE, PODER PÚBLICO. RESTRIÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL; LEI INFRACONSTITUCIONAL; DIREITO FUNDAMENTAL, TERCEIRO. FUNÇÃO, PODER LEGISLATIVO, AUXÍLIO, TRIBUNAL DE CONTAS, FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ÂMBITO FEDERAL, ÂMBITO MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO; REMESSA, PEDIDO, INFORMAÇÃO, MESA DIRETORA, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL; INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), APURAÇÃO, FATO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA, STF, ILEGITIMIDADE, PARLAMENTAR, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, DEFESA, PRERROGATIVA, CASA LEGISLATIVA. CABIMENTO, PARLAMENTAR, REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SOLICITAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: ACESSO À INFORMAÇÃO, DEVER, TRANSPARÊNCIA, ATO, PODER PÚBLICO. PRINCÍPIO REPUBLICANO, PREVALÊNCIA, TRANSPARÊNCIA, ACESSO À INFORMAÇÃO, GESTÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS, ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTAS DE GESTÃO.
- TERMO(S) DE RESGATE: TEORIA EXTERNA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00005 INC-00033 INC-00072
ART-00025 "CAPUT" ART-00029 "CAPUT"
ART-00031 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00003
ART-00032 "CAPUT" ART-00037 PAR-00003
INC-00002 ART-00050 "CAPUT" PAR-00002
ART-00058 PAR-00003 ART-00070 ART-00216
PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00011
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
LEG-FED EMCR-000002 ANO-1994
EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO
LEG-FED LCP-000101 ANO-2000
ART-00032 PAR-00004 ART-00048 PAR-00001
PAR-00002 ART-0048A INC-00001 INC-00002
LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LEG-FED LEI-007347 ANO-1985
ART-00008 PAR-00002
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-008429 ANO-1992
ART-00014
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993
ART-00004 ART-00021 PAR-00001 ART-00101
"CAPUT" PAR-ÚNICO
LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
LEG-FED LEI-012527 ANO-2011
ART-00007 INC-00001 INC-00002 INC-00003
INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007
LET-A LET-B
LEI ORDINÁRIA
LEG-INT CVC ANO-1969
ART-00032 INC-00002
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969
LEG-FED DLG-000027 ANO-1992
DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969
LEG-FED DEC-000678 ANO-1992
DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969
LEG-EST LEI-010869 ANO-2001
LEI ORDINÁRIA, SP
Tese
O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.
Tema
832 - Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.
Observação
- Acórdão(s) citado(s):
(ACESSO À INFORMAÇÃO, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA)
MS 28178 (TP), SS 3902 AgR-segundo (TP), RE 766390 AgR (2ªT).
(TCU, AUXÍLIO, PODER LEGISLATIVO, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
ADI 2361 (TP).
(AUSÊNCIA, LEGITIMIDADE, MS, DEFESA, PRERROGATIVA, CASA LEGISLATIVA)
MS 22471 (TP), ADI 3046 (TP), MS 22857 AgR (2ªT), MS 23914 AgR (2ªT), RMS 28251 AgR (2ªT).
(PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, LEI ESTADUAL, FISCALIZAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA)
ADI 3046 (TP).
- Legislação estrangeira citada: art. 15, da Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (DDHC), promulgada em 26/8/1789.
Número de páginas: 36.
Análise: 14/01/2019, JSF.
Doutrina
ACKERMAN, Bruce. The Emergency Constitution.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986. p. 83-84.
CALDERON, Mariana Paranhos. A evolução do Direito de acesso à informação até a culminância na Lei nº 12.527/2011. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 4, n. 2, p. 25-47, jul./dez. 2013.
FACHIN, Luiz Edson. A promoção da transparência pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Direito Financeiro na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: homenagem ao Ministro Marco Aurélio. Curitiba: Juruá, 2016. p. 53.
GRUMAN, Marcelo. Lei de acesso à informação: notas e um breve exemplo. Revista Debates, Porto Alegre, v. 6, n. 3, p. 97-108, set./dez. 2012.
PAE KIM, Richard. Separação de poderes e as teorias interna e externa dos direitos fundamentais: direitos sociais e a inaplicabilidade da teoria externa. Revista de Direito Brasileira, v. 10, n. 5, 2015.
SCHAUER, Frederick. Transparency in three dimensions. University of Illinois Law Review, n. 4, 2011, p. 1339-1358 e 1343-1344.