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Jurisprudência STF 865401 de 09 de Outubro de 2015

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 865401 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

14/08/2015

Data de publicação

09/10/2015

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015

Partes

RECTE.(S) : MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO FERRAZ ADV.(A/S) : DAVI LEONARD BARBIERI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ANTÔNIO VAZ DE MELO ADV.(A/S) : JÉSUS IRINEU RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA Direito constitucional. Direito fundamental de acesso à informação de interesse coletivo ou geral. Recurso extraordinário que se funda na violação do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Pedido de vereador, como parlamentar e cidadão, formulado diretamente ao chefe do Poder Executivo, solicitando informações e documentos sobre a gestão municipal. Pleito que foi indeferido. Invocação do direito fundamental de acesso à informação, do dever do poder público à transparência e dos princípios republicano e da publicidade. Tese da municipalidade fundada na ingerência indevida, na separação de poderes e na diferença entre prerrogativas da casa legislativa e dos parlamentares. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- OCORRÊNCIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, DECORRÊNCIA, DISCUSSÃO, ENVOLVIMENTO, DIREITO, CIDADÃO, RECEBIMENTO, INFORMAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, ABRANGÊNCIA, HIPÓTESE, SIGILO, DEVER, PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCÍPIO REPUBLICANO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE, PARLAMENTAR, SOLICITAÇÃO, INFORMAÇÃO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, HIPÓTESE, CASA LEGISLATIVA, REJEIÇÃO, REQUERIMENTO, INFORMAÇÃO. DISTINÇÃO, PRERROGATIVA, CASA LEGISLATIVA, PARLAMENTAR, DELIMITAÇÃO, ÂMBITO, ATUAÇÃO, MINORIA PARLAMENTAR. POSSIBILIDADE, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DELIMITAÇÃO, DIREITO À INFORMAÇÃO, HIPÓTESE, ENVOLVIMENTO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PRERROGATIVA, MINORIA PARLAMENTAR, CORRELAÇÃO, CONTROLE, ATO, PODER EXECUTIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00033 ART-00037 ''CAPUT'' ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012527 ANO-2011 ART-00032 INC-00001 LEI ORDINÁRIA

Tema

832 - Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REQUISIÇÃO, INFORMAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) MS 22471 (TP), MS 28178 (TP) Número de páginas: 18. Análise: 30/11/2015, IMC.


Jurisprudência STF 865401 de 09 de Outubro de 2015