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Jurisprudência STF 863563 de 22 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 863563 AgR-ED-EDv-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

22/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 21-02-2022 PUBLIC 22-02-2022

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE MUNICÍPIOS - AAM ADV.(A/S) : GERMANO CÉSAR DE OLIVEIRA CARDOSO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Legitimidade ativa na fase executiva de ações coletivas. 4. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência de contradição interna. 5. Cabimento dos embargos de divergência. Não demonstrada a similitude fático-normativa entre o paradigma e o acórdão recorrido. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00021 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 11/05/2022, PBF.


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