Jurisprudência STF 863563 de 22 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 863563 AgR-ED-EDv-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/12/2021
Data de publicação
22/02/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 21-02-2022 PUBLIC 22-02-2022
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE MUNICÍPIOS - AAM ADV.(A/S) : GERMANO CÉSAR DE OLIVEIRA CARDOSO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Legitimidade ativa na fase executiva de ações coletivas. 4. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência de contradição interna. 5. Cabimento dos embargos de divergência. Não demonstrada a similitude fático-normativa entre o paradigma e o acórdão recorrido. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00021 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 11/05/2022, PBF.