Jurisprudência STF 858 de 22 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 858 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
04/09/2023
Data de publicação
22/09/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-09-2023 PUBLIC 22-09-2023
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E EX-FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - ASCON ADV.(A/S) : DARLAN DE JESUS OLIVEIRA EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de os amici curiae, admitidos nos processos de natureza objetiva, não terem legitimidade para opor embargos de declaração, sendo inaplicável às ações reveladoras de controle concentrado de constitucionalidade a disciplina do art. 138, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração formalizados pela Associação dos Funcionários e Ex-Funcionários da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Ascon) e determinou, ainda, a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.
Indexação
- RELEVÂNCIA, AMICUS CURIAE, AMPLIAÇÃO, DEBATE, COLABORAÇÃO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ÂMBITO, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMICUS CURIAE, AUSÊNCIA, INTEGRANTE, RELAÇÃO PROCESSUAL, AUSÊNCIA, SUBMISSÃO, SUCUMBÊNCIA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, ILEGITIMIDADE, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADC 58 ED (TP), ADI 6479 ED (TP). Número de páginas: 9. Análise: 24/01/2024, JSF.