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    3. Jurisprudência STF 849397 de 25 de Fevereiro de 2015

    Coração para favoritarJurisprudência STF 849397 de 25 de Fevereiro de 2015


    Título

    ARE 849397 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

    Relator

    TEORI ZAVASCKI

    Data de julgamento

    12/02/2015

    Data de publicação

    25/02/2015

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 24-02-2015 PUBLIC 25-02-2015

    Partes

    RECTE.(S) : ANALETE LEAL DE CAMARGO ADV.(A/S) : FREDI RASCH E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Ementa

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTO BÁSICO. INCORPORAÇÃO DE 50% DA PARCELA AUTÔNOMA. OCORRÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PERTINENTE E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à incorporação de 50% da “parcela autônoma” ao vencimento básico dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, por demandar a interpretação das Leis Estaduais 10.395/95 e 13.733/11, é de natureza infraconstitucional. 2. É pacífico na jurisprudência desta Corte o entendimento de que é inviável, em sede de recurso extraordinário, a verificação, caso a caso, de decesso remuneratório decorrente de alteração no regime jurídico de servidores públicos, já que indispensável seria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279). 3. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna se dê de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/03/2009). 4. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator

    Indexação

    - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ENTENDIMENTO, INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, FORMA, CÁLCULO, REMUNERAÇÃO, CONDIÇÃO, AUSÊNCIA, REDUÇÃO, VALOR NOMINAL, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00015 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011738 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-013957 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-013733 ANO-2011 ART-00001 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-010395 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA, RS

    Tese

    A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

    Tema

    789 - Incorporação do percentual de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico de professores estaduais.

    Observação

    - Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REPERCUSSÃO GERAL) RE 584608 RG, ARE 838988 AgR (2ªT). (DIREITO ADQUIRIDO, FORMA, CÁLCULO, REMUNERAÇÃO) RE 563965 (TP), ARE 786690 AgR (2ªT), RE 688672 AgR (1ªT), AI 747988 AgR-EDv-AgR (TP). (RE, VERIFICAÇÃO, REDUÇÃO, REMUNERAÇÃO, CASO CONCRETO) ARE 790203 AgR (1ªT), ARE 743072 AgR (1ªT), ARE 795870 AgR (2ªT), ARE 772833 AgR (2ªT), RE 638033 AgR (1ªT), ARE 672401 AgR (2ªT), ARE 733788 ED (2ªT), AI 767617 AgR (2ªT), AI 8204444 AgR (2ªT). Número de páginas: 17. Análise: 04/03/2015, IMC.