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Jurisprudência STF 848993 de 23 de Marco de 2017

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 848993 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/10/2016

Data de publicação

23/03/2017

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-056 DIVULG 22-03-2017 PUBLIC 23-03-2017

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO.(A/S) : MARIA MADALENA MOURA MAXIMO ADV.(A/S) : MARCELO LUCAS PEREIRA E OUTRO(A/S)

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Percepção de provento de aposentadoria cumulado com duas remunerações decorrentes de aprovação em concursos públicos. Anterioridade à EC 20/98. Acumulação tríplice de remunerações e/ou proventos públicos. Impossibilidade. Precedentes. 3. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 4. Recurso extraordinário provido.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00016 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00040 PAR-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 ART-00011 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-014184 ANO-2002 ART-00065 LEI ORDINÁRIA, MG

Tese

É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.

Tema

921 - Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado((s) (ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE REMUNERAÇÃO) RE 753204 AgR (1ªT), RE 487495 AgR (1ªT), RE 432682 AgR (2ªT), RE 467573 AgR (2ª). - Decisões monocráticas citadas: (ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE REMUNERAÇÃO) RE 639426 AgR, ARE 841001, RE 810350, RE 765272. Número de páginas: 16. Análise: 05/04/2017, JRS.

Doutrina


Jurisprudência STF 848993 de 23 de Marco de 2017