Jurisprudência STF 846803 de 09 de Setembro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 846803 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
05/08/2011
Data de publicação
09/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-02 PP-00322
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU ADV.(A/S) : HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Execução Fiscal. Prosseguimento. Certidão de Dívida Ativa supostamente ilíquida. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto possibilidade de se prosseguir em execução fiscal lastreada em Certidão de Dívida Ativa, supostamente ilíquida, por cobrar, entre outras, taxa declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, versa sobre tema infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-006830 ANO-1980 LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão da possibilidade de prosseguimento de execução fiscal com base em certidão de dívida ativa ilíquida tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
460 - Prosseguimento de Execução Fiscal lastreada em Certidão de Dívida Ativa supostamente ilíquida.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG - Tribunal Pleno. - Decisões monocráticas citadas: AI 746927, AI 784725, AI 835721, AI 836089. Número de páginas: 12. Análise: 23/09/2011, MMR. Revisão: 27/09/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.