Jurisprudência STF 845156 de 09 de Setembro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 845156 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
23/06/2011
Data de publicação
09/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-02 PP-00304
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE ADV.(A/S) : MARIA MERCEDES FILÁRTIGA CUNHA AGDO.(A/S) : NEUSA JORDÃO COSTA ADV.(A/S) : GLÁUCIA SILVA LEITE
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Verba paga a título de plantão na área de saúde. Reflexos. Décimo terceiro salário. Adicional de férias. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a incidência de verba paga a título de plantão na área de saúde na base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias, versa sobre tema infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Ayres Britto. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-MUN LEI-003659 ANO-1999 ART-00002 ART-00005 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, MS LEG-MUN LCP-000007 ANO-1996 ART-00094 ART-00096 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, MS
Tese
A questão da inclusão do valor recebido por servidor municipal da área de saúde, a título de plantões, na base de cálculo das vantagens pecuniárias "Gratificação Natalina" (13º salário) e terço de férias, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
444 - Reflexos na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias da verba decorrente de plantão na área da saúde.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG - Tribunal Pleno. - Decisões monocráticas citadas: RE 598823, AI 763099, AI 783340, AI 837773. Número de páginas: 11. Análise: 26/09/2011, IMC. Revisão: 28/09/2011, ACG. Alteração: 30/09/2011, MMR.