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Jurisprudência STF 844474 de 01 de Setembro de 2011
Título
AI 844474 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
09/06/2011
Data de publicação
01/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011
EMENT VOL-02578-02 PP-00241
Partes
AGTE.(S) : ANDRÉ IRALA MOREIRA
ADV.(A/S) : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
AGDO.(A/S) : BANCO GE CAPITAL S/A
ADV.(A/S) : GUILHERME JUSTINO DANTAS
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Contratos bancários. Art. 1º da Lei de Usura. Aplicação. Taxa de juros. Limite de 12% ao ano. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a aplicação, aos contratos bancários, do art. 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, versa sobre tema infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Ministro CEZAR PELUSO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
- VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 ART-00022 INC-00006
INC-00007 ART-00048 INC-00013 INC-00014
ART-00049 ART-00068 ART-00102 INC-00003
LET-A LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00025
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-01062
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEG-FED DEC-022626 ANO-1933
ART-00001
LU-1933 LEI DE USURA
LEG-FED MPR-002170 ANO-2001
REEDIÇÃO Nº 36
MEDIDA PROVISÓRIA
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00324 PAR-00002
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão da aplicação do art. 1º do Decreto n. 22.262/1933 (Lei de Usura), que limita a taxa de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aos contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
421 - Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, RE 568396 RG, AI 574599 AgR, RE 583747 RG - Tribunal Pleno, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG, AI 617814 AgR.
- Decisões monocráticas citadas: AI 642056 AgR, AI 821596.
Número de páginas: 10.
Análise: 19/09/2011, KBP.
Revisão: 26/09/2011, IMC.
Alteração: 30/09/2011, MMR.