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Jurisprudência STF 844474 de 01 de Setembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 844474 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

09/06/2011

Data de publicação

01/09/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-02 PP-00241

Partes

AGTE.(S) : ANDRÉ IRALA MOREIRA ADV.(A/S) : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER AGDO.(A/S) : BANCO GE CAPITAL S/A ADV.(A/S) : GUILHERME JUSTINO DANTAS

Ementa

RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Contratos bancários. Art. 1º da Lei de Usura. Aplicação. Taxa de juros. Limite de 12% ao ano. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a aplicação, aos contratos bancários, do art. 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, versa sobre tema infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00022 INC-00006 INC-00007 ART-00048 INC-00013 INC-00014 ART-00049 ART-00068 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00025 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-01062 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED DEC-022626 ANO-1933 ART-00001 LU-1933 LEI DE USURA LEG-FED MPR-002170 ANO-2001 REEDIÇÃO Nº 36 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

A questão da aplicação do art. 1º do Decreto n. 22.262/1933 (Lei de Usura), que limita a taxa de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aos contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

421 - Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 568396 RG, AI 574599 AgR, RE 583747 RG - Tribunal Pleno, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG, AI 617814 AgR. - Decisões monocráticas citadas: AI 642056 AgR, AI 821596. Número de páginas: 10. Análise: 19/09/2011, KBP. Revisão: 26/09/2011, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.