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Jurisprudência STF 843751 de 15 de Setembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 843751 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

09/06/2011

Data de publicação

15/09/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-04 PP-00593

Partes

AGTE.(S) : DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : JACINTO FLORIANO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO PINHEIRO COELHO

Ementa

RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Progressão salarial. Extensão. Servidores públicos efetivados pela Lei estadual nº 10.254/1990. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a extensão de progressão salarial a servidores públicos efetivados pela Lei 10.254/1990 do Estado de Minas Gerais, versa sobre tema infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-010254 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-010961 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST DEC-036033 ANO-1994 DECRETO, MG

Tese

A questão do direito à progressão salarial concedida pela Lei estadual n. 10.961/1992, regulamentada pelo Decreto n. 36.033/94, a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER efetivados pela Lei estadual n. 10.254/1990 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

420 - Extensão de progressão salarial a servidores efetivados por Lei Estadual.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG - Tribunal Pleno, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG. - Decisões monocráticas citadas: ARE 639424, AI 715389, AI 753117, AI 794028. Número de páginas: 10. Análise: 29/09/2011, KBP. Revisão: 07/10/2011, MMR.


Jurisprudência STF 843751 de 15 de Setembro de 2011