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Jurisprudência STF 842214 de 05 de Fevereiro de 2016

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 842214 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

12/11/2015

Data de publicação

05/02/2016

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2016 PUBLIC 05-02-2016

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO ADV.(A/S) : RAFAEL BARROSO PEREIRA DA FONSECA

Ementa

EMENTA Recurso Extraordinário com agravo. Assistência Médica Hospitalar. Militares do Rio de Janeiro. Prestação dos serviços independentemente de contribuição. Causa decidida com base na legislação estadual local. Princípio da Separação dos Poderes. Afronta reflexa. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA, DECORRÊNCIA, INDISPENSABILIDADE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO LOCAL. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000064 ANO-2002 ART-00085 PAR-00005 LEI COMPLEMENTAR, MG LEG-EST LEI-000880 ANO-1985 ART-00045 INC-00004 ITEM-5 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-003189 ANO-1999 ART-00048 PAR-00001 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-3465/2000 ART-00048 PAR-00001 INC-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI-3465/2000 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-003465 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA, RJ

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à obrigatoriedade de manutenção da prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológico e farmacêuticos aos servidores militares, independentemente de contribuição destinada ao custeio dos serviços.

Tema

868 - Obrigatoriedade, ou não, de o Estado do Rio de Janeiro prestar assistência médico-hospitalar aos militares do estado, independentemente de contribuição.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPULSORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO , SAÚDE) RE 573540 (TP), ADI 3106 (TP). (CONTRIBUIÇÃO, FUNDO DE SAÚDE,OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 850059 AgR (1ªT). (INEXISTÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) RE 584608 RG - Decisão monocrática citada: CONTRIBUIÇÃO, FUNDO DE SAÚDE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 897404, ARE 897446 Número de páginas: 18. Análise: 16/03/2016, IMC. Revisão: 18/07/2016, KBP.


Jurisprudência STF 842214 de 05 de Fevereiro de 2016