Jurisprudência STF 841 de 27 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 841 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
27/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADV.(A/S) : WALBER DE MOURA AGRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Inicial não satisfaz o requisito da subsidiariedade. 3. Subjetividade do direito supostamente atacado – conflito pode ser ampla e eficazmente discutido na via ordinária. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e julgou prejudicado o exame da medida cautelar pleiteada, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Decisão monocrática citada: (PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, ADPF) ADPF 126 MC. Número de páginas: 7. Análise: 11/05/2022, KBP.