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Jurisprudência STF 841 de 27 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 841 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

27/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADV.(A/S) : WALBER DE MOURA AGRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Inicial não satisfaz o requisito da subsidiariedade. 3. Subjetividade do direito supostamente atacado – conflito pode ser ampla e eficazmente discutido na via ordinária. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e julgou prejudicado o exame da medida cautelar pleiteada, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Decisão monocrática citada: (PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, ADPF) ADPF 126 MC. Número de páginas: 7. Análise: 11/05/2022, KBP.


Jurisprudência STF 841 de 27 de Setembro de 2021