Jurisprudência STF 840920 de 10 de Dezembro de 2014
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 840920 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
20/11/2014
Data de publicação
10/12/2014
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 09-12-2014 PUBLIC 10-12-2014
Partes
RECTE.(S) : NAZIR VELLOSO MARTINS ADV.(A/S) : SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ADV.(A/S) : MARCELLE VIEIRA DE MELLO MOREIRA E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00133 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00005 ART-0543B PAR-00002 ART-0543C CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
783 - Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 828037 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 821918, ARE 828068, ARE 821981 AgR, ARE 824512, ARE 807739. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: STJ: REsp 1291736. Número de páginas: 15. Análise: 04/02/2015, IVA.