Jurisprudência STF 839496 de 01 de Setembro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 839496 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
16/06/2011
Data de publicação
01/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-02 PP-00166
Partes
AGTE.(S) : HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : JULIETA FERNANDES DA SILVA ADV.(A/S) : ALEXANDRE ASSAF FILHO
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Adicional de “sexta parte”. Integralidade dos vencimentos. Incidência. Servidor público estadual celetista. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual celetista, versa sobre tema infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MOTIVO, JULGAMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMPETÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, RELATOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00129 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00129 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP
Tese
A questão de a base de cálculo de vantagem pecuniária - Adicional de "Sexta Parte" - ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual celetista tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
426 - Incidência do adicional de "sexta parte" sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, AI 290146 AgR, AI 292902 AgR, AI 406697 AgR, AI 410485 AgR, AI 527521 AgR, RE 583747 RG - Tribunal Pleno, RE 593098 AgR, AI 799814 AgR. - Decisões monocráticas citadas: ARE 599605, AI 723155. Número de páginas: 10. Análise: 23/09/2011, MMR. Revisão: 27/09/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.