Jurisprudência STF 838194 de 09 de Setembro de 2011
Título
AI 838194 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
23/06/2011
Data de publicação
09/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011
EMENT VOL-02583-02 PP-00291
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : GUILHERME MARODIN LOMANDO
ADV.(A/S) : GUILHERME PIRES MITIDIERO E OUTRO(A/S)
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Serviço Militar. Estudante de medicina. Dispensa por excesso de contingente. Nova convocação. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre a convocação, após conclusão do curso, de estudante de medicina dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.
Ministro CEZAR PELUSO
Relator
Indexação
- OCORRÊNCIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, RELEVÂNCIA JURÍDICA. POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, QUESTÃO DE DIREITO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO, TOTALIDADE, PAÍS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00030 INC-00054 INC-00055
ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00143
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
449 - Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.
Observação
- Em julgamento posterior (RE 754276 RG, DJe de 19/04/2021), o Tribunal reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão.
Número de páginas: 8.
Análise: 26/09/2011, IMC.
Revisão: 27/09/2011, ACG.
Alteração: 30/09/2011, MMR.