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  3. Jurisprudência STF 838188 de 01 de Setembro de 2011

Coração para favoritarJurisprudência STF 838188 de 01 de Setembro de 2011


Título

AI 838188 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

23/06/2011

Data de publicação

01/09/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-02 PP-00156

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : GUILHERME UTZ MELERE ADV.(A/S) : LETÍCIA COSTA SARDI

Ementa

RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Reserva de plenário. Exigência. Norma anterior à Constituição Federal de 1988. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre a exigência de observância da regra constitucional da reserva de plenário quando, eventualmente, for o caso de negar-se aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00030 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00143 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

441 - Exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988.

Observação

- Acórdão citado: AI 791292 QO-RG. Número de páginas: 10. Análise: 22/09/2011, ACG. Revisão: 06/10/2011, MMR.