Jurisprudência STF 837318 de 25 de Marco de 2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 837318 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
TEORI ZAVASCKI
Data de julgamento
19/03/2015
Data de publicação
25/03/2015
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2015 PUBLIC 25-03-2015
Partes
RECTE.(S) : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV.(A/S) : FÁBIO ANDRÉ FADIGA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : DAMARIS MONTEIRO PERDIGÃO ADV.(A/S) : CELINA DO CARMO SILVA FIDÉLLIS E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA PROPOSTA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA LEI 9.099/95. CONTROVÉRSIA NATURALMENTE DECORRENTE DE RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, REVESTIDA DE SIMPLICIDADE FÁTICA E JURÍDICA, COM PRONTA SOLUÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DE REPERCUSSÃO GERAL ENSEJADORA DE ACESSO À INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Como é da própria essência e natureza dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais previstos na Lei 9.099/95, as causas de sua competência decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado, revestidas de simplicidade fática e jurídica, ensejando pronta solução na instância ordinária. Apenas excepcionalmente essas causas são resolvidas mediante aplicação direta de preceitos normativos constitucionais. E mesmo quando isso ocorre, são incomuns e improváveis as situações em que a questão constitucional debatida contenha o requisito da repercussão geral de que tratam o art. 102, § 3º, da Constituição, os arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e o art. 322 e seguinte do Regimento Interno do STF. 2. Por isso mesmo, os recursos extraordinários interpostos em causas processadas perante os Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/95 somente podem ser admitidos quando (a) for demonstrado o prequestionamento de matéria constitucional envolvida diretamente na demanda e (b) o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem, no caso examinado, a relevância econômica, política, social ou jurídica. 3. À falta dessa adequada justificação, aplicam-se ao recurso extraordinário interposto nas causas de Juizados Especiais Estaduais Cíveis da Lei 9.099/95 os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do art. 543-A do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, COBRANÇA, TARIFA, FUNDAMENTO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, CASO CONCRETO. DESCABIMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, ÂMBITO, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA, MINISTRO RELATOR, JULGAMENTO, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. NECESSIDADE, DISCUSSÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, ÂMBITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FINALIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00055 ART-00024 INC-00010 ART-00098 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00275 INC-00002 ART-543-A PAR-00002 ART-543-B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007244 ANO-1984 ART-00001 LEI ORDINÁRIA REVOGADA PELA LEI-9099/1995 LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00006 INC-00003 ART-00051 INC-00004 INC-00015 ART-00052 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00002 ART-00003 PAR-00002 ART-00008 "CAPUT" LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-010259 ANO-2001 LJEF-2001 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL LEG-FED LEI-012153 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00322 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados.
Tema
798 - Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão de Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de revisão contratual.
Observação
Número de páginas: 19. Análise: 26/03/2015, JRS.
Doutrina
CÂMARA, Alexandre Freitas. Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública: uma abordagem crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 27, 50-53. REINALDO FILHO, Demócrito Ramos. Juizados Especiais Cíveis. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 3.