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Jurisprudência STF 834262 de 15 de Setembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 834262 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

05/08/2011

Data de publicação

15/09/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-03 PP-00383

Partes

AGTE.(S) : RODRIGO GONÇALVES DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAURÍCIO DAL AGNOL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Descontos previdenciários. Militares estaduais ativos. Lei Estadual 7.672/1982. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a autorização de descontos previdenciários sobre vencimentos de servidores militares ativos do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Estadual 7.672/1982, versa sobre tema infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: OCORRÊNCIA, OFENSA, METODOLOGIA, DIREITO PROCESSUAL, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERSÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECONHECIMENTO, INEXISTÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, AUTUAÇÃO, INCLUSÃO, PLENÁRIO VIRTUAL. INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00042 PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00142 PAR-00003 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LCP-012065 ANO-2004 LEI COMPLEMENTAR, RS LEG-EST LEI-007672 ANO-1982 LEI ORDINÁRIA, RS

Tese

A questão da exigibilidade de contribuição previdenciários de servidores militares estaduais em atividade, com base na Lei gaúcha n. 7.672/82, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

467 - Descontos previdenciários de militares estaduais ativos com base na Lei nº 7.672/82.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG - Tribunal Pleno. - Decisões monocráticas citadas: AI 810159, AI 837968, AI 839635. Número de páginas: 11. Análise: 05/10/2011, IMC. Revisão: 06/10/2011, KBP.


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