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Jurisprudência STF 831352 de 31 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 831352 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

31/08/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS OPERÁRIOS E TRABALHADORES PORTUÁRIOS EM GERAL NAS ADMINISTRAÇÕES DOS PORTOS E TERMINAIS PRIVATIVOS E RETROPORTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRAPORT ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CARGILL AGRÍCOLA S/A ADV.(A/S) : LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. DEMANDA PROPOSTA POR SINDICATO CONTRA EMPREGADOR. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DEVIDAMENTE REGISTRADOS OU CADASTRADOS NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO). RELAÇÃO JURÍDICA ANTECEDENTE À CONTRATAÇÃO. ART. 114 DA LEI MAIOR. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, MOMENTO ANTERIOR, CONTRATAÇÃO, OGMO) AI 507384 AgR (1ªT), ARE 870877 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 28/10/2020, BMP.


Jurisprudência STF 831352 de 31 de Agosto de 2020