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Jurisprudência STF 828075 de 23 de Fevereiro de 2017

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 828075 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

06/10/2016

Data de publicação

23/02/2017

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2017 PUBLIC 23-02-2017

Partes

RECTE.(S) : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ADV.(A/S) : PAULO EMÍLIO NADIER LISBÔA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ROBENILDO LEGAL BATISTA ADV.(A/S) : JOSÉ SARAIVA

Ementa

EMENTA: Direito do Trabalho. Recurso extraordinário. Natureza da responsabilidade civil de empresa prestadora de serviços públicos por acidente de trabalho. Teoria do Risco. Ausência de repercussão geral. 1. O acórdão recorrido entendeu que é objetiva a responsabilidade de empresa prestadora de serviços públicos por dano moral ou material causado ao empregado no exercício da função de operador de subestação em companhia distribuidora de energia elétrica, em razão do risco inerente à atividade profissional. 2. A revisão dessa conclusão pressupõe a análise de legislação infraconstitucional atinente à responsabilidade civil objetiva nas hipóteses de exercício de atividade empresarial de risco, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, o que revela o caráter infraconstitucional da discussão. 3. Afirmação da seguinte tese: “Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à natureza da responsabilidade civil de empresa prestadora de serviços públicos por dano moral ou material causado ao empregado em virtude do exercício de atividade profissional de risco”. 4. Recurso não conhecido.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Rosa Weber. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Redator para o Acórdão

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE, DEFINIÇÃO, ALCANCE, DISPOSIÇÃO EXPRESSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, REPARAÇÃO DE DANO, DECORRÊNCIA, ATIVIDADE PERIGOSA, PREVISÃO, CÓDIGO CIVIL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00028 ART-00037 PAR-00006 ART-00059 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00927 PAR-ÚNICO CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à natureza da responsabilidade civil de empresa prestadora de serviços públicos por dano moral ou material causado ao empregado em virtude do exercício de atividade profissional de risco.

Tema

920 - Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de doenças ocupacionais.

Observação

-Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO) RE 591874(TP), RE 4354444 AgR (1ªT) Número de páginas: 16. Análise: 10/03/2017, JRS.


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