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Jurisprudência STF 823119 de 26 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 823119 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

18/08/2020

Data de publicação

26/08/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-08-2020 PUBLIC 26-08-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : LUIZ ANTONIO DE MIRANDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANA PAULA DE PAULA E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DO TRABALHO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA E SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES. EXAME DE LEGALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.

Indexação

- CONCURSO PÚBLICO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DISTINÇÃO, TESE, REPERCUSSÃO GERAL, CANDIDATO NÃO APROVADO, TEORIA DO FATO CONSUMADO. CASO CONCRETO, DISCUSSÃO, CLÁUSULA EDITALÍCIA, CONCURSO PÚBLICO, APROVAÇÃO, CANDIDATO, POSSE, CARGO PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00078 ART-00093 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO, EXIGÊNCIA) RE 140370 (1ªT). (AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL) RE 956302 RG (TP), RE 748371 AgR. (REPERCUSSÃO GERAL, DECISÃO JUDICIAL, CANDIDATO, CARGO PÚBLICO, TEORIA DO FATO CONSUMADO) RE 586453 (TP). (DECISÃO JUDICIAL, CANDIDATO, CARGO PÚBLICO, RECURSO, EXCEPCIONALIDADE) RE 552145 AgR (1ªT), ARE 809397 AgR (1ªT), RE 740029 AgR (1ªT), RE 828048 AgR (2ªT), ARE 950586 AgR-segundo (1ªT). (PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA, CONCURSO PÚBLICO) RE 837311 (TP). (CONCURSO PÚBLICO, FISCAL DO TRABALHO, CANDIDATO APROVADO, PRIMEIRA FASE) RMS 23040 (2ªT), RMS 23538 (2ªT). (PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, PERMANÊNCIA, CARGO PÚBLICO) MS 30662 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) AR 1244 (1ªT). (APRECIAÇÃO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL, INVIABILIDADE, RE) AI 565223 AgR (2ªT), ARE 646526 AgR (2ªT), ARE 1183899 AgR (1ªT), ARE 1260166 AgR (TP). Número de páginas: 20. Análise: 27/05/2021, MAV.


Jurisprudência STF 823119 de 26 de Agosto de 2020