Jurisprudência STF 819641 de 16 de Dezembro de 2014
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 819641 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
TEORI ZAVASCKI
Data de julgamento
02/10/2014
Data de publicação
16/12/2014
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 15-12-2014 PUBLIC 16-12-2014
Partes
RECTE.(S) : ADÃO AIRES FARIAS DE BARCELLOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCIANO J. T. DE MEDEIROS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à condenação em honorários advocatícios na execução não embargada contra a Fazenda Pública na qual há renúncia ao valor excedente a 40 salários mínimos, fundada na interpretação do art. 1º-D da Lei 9.494/97 e dos arts. 20 e 730 do CPC, é de natureza infraconstitucional. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna se dê de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator
Indexação
- DESNECESSIDADE, JUIZ, APRECIAÇÃO, CADA, ALEGAÇÃO, PARTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL, SEGUNDA INSTÂNCIA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE, INSERÇÃO, PROCESSO, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00035 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00100 PAR-00003 PAR-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B ART-00133 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00087 INC-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 ART-0543A PAR-00002 ART-0543B PAR-00001 ART-00730 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001D INCLUÍDO PELA MPR-2180-35/2001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-002180 ANO-2001 ART-00004 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 35 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
A questão do cabimento da condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
770 - Possibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (RE, ACÓRDÃO, RESP) RE 482932 AgR-segundo (2ªT), AI 718334 AgR (1ªT). (RE, EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RE 704545 AgR (1ªT), AI 794803 AgR-segundo (2ªT), RE 573269 AgR (1ªT), RE 475162 AgR-ED-ED (2ªT). (RE, EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA, FAZENDA PÚBLICA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RE 599903 RG. Número de páginas: 18. Análise: 04/02/2015, GOD. Revisão: 30/04/2015, KBP.