Jurisprudência STF 817040 de 17 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 817040 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
08/09/2020
Data de publicação
17/09/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020
Partes
AGTE.(S) : TNL PCS S/A ADV.(A/S) : ANDRÉ MYSSIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MURIAÉ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ ADV.(A/S) : MAYRA RODRIGUES GUALBERTO E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 2.871/2003, DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ/MG. NORMAS PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE ANTENAS TRANSMISSORAS DE ONDAS ELETROMAGNÉTICAS. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. 1. No exame da ADI 3110 (Min. EDSON FACHIN, DJ de 10/6/2020), o Plenário desta CORTE julgou inconstitucional lei local que tratava da instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, exercida por meio das Leis 9.472/1997 e 11.934/2009. 2. No julgamento do ARE 929.378 AgR (Min. LUIZ FUX, DJ de 4/9/2020), a Primeira Turma assentou que “a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, e a proteção do patrimônio histórico-cultural local não autorizam os municípios a dispor sobre matérias que a própria Constituição Federal reserva às competências legislativa e material da União”. 3. Agravo Interno e Recurso Extraordinário aos quais se dá provimento, para julgar procedente o pedido inicial .
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno e ao Recurso Extraordinário para julgar procedente o pedido inicial, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Rosa Weber, Relatora, e Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ROSA WEBER: JURISPRUDÊNCIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, OCUPAÇÃO, SOLO.
Legislação
LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011934 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-002871 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO, ANTENA DE TELEFONIA) ADI 3110 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 26/11/2020, BMP.