Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 814215 de 20 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 814215 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

20/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019

Partes

AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PAULO AUGUSTO BACCARIN E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MARIA DE LURDES DOS SANTOS

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE ASSINADO APENAS POR CONSULTOR JURÍDICO MUNICIPAL. INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. PRECEDENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Inaplicável ao caso o disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, uma vez que o recurso extraordinário foi interposto na vigência do CPC/1973, sendo firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, à luz da norma processual anterior, de que não é aplicável ao recurso extraordinário a norma inscrita no art. 13 do CPC/1973, que possibilitava a concessão de prazo para regularização da representação das partes. Precedentes. 2. A petição de recurso extraordinário foi subscrita apenas por consultores jurídicos da Câmara Municipal, o que impede o conhecimento do recurso interposto em controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: LEGITIMIDADE, PROCURADOR, CASA LEGISLATIVA, INTERPOSIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JULGAMENTO, PEDIDO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE, PROCURADOR, CÂMARA MUNICIPAL) ARE 901378 AgR (2ªT), RE 922584 AgR (2ªT), ARE 1058824 AgR (2ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRAZO, REGULARIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL) AI 558463 AgR (1ªT), RE 602956 AgR-AgR-AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE, PROCURADOR, CÂMARA MUNICIPAL) RE 852814. Número de páginas: 9. Análise: 30/03/2019, MJC.


Jurisprudência STF 814215 de 20 de Marco de 2019