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Jurisprudência STF 812687 de 20 de Maio de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 812687 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/12/2010

Data de publicação

20/05/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00142 RDECTRAB v. 18, n. 208, 2011, p. 16-21

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : VITOR RIBEIRO DA SILVA ADV.(A/S) : ALEXANDRE TRANCHO

Ementa

Constitucional. Tributário. Penhora de bens da extinta FEPASA, realizada anteriormente a sua sucessão pela União. Prosseguimento da execução mediante precatório (art. 100, caput e § 1º, da Constituição Federal. Repercussão Geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Ayres Britto. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, JULGAMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMPETÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, RELATOR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00100 "CAPUT" PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00730 ART-00731 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

355 - a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União; b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 693112. - Acórdão citado: RE 599176 RG. Número de páginas: 10. Análise: 30/05/2011, SEV. Revisão: 03/06/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.


Jurisprudência STF 812687 de 20 de Maio de 2011