Jurisprudência STF 812687 de 20 de Maio de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 812687 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/12/2010
Data de publicação
20/05/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00142 RDECTRAB v. 18, n. 208, 2011, p. 16-21
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : VITOR RIBEIRO DA SILVA ADV.(A/S) : ALEXANDRE TRANCHO
Ementa
Constitucional. Tributário. Penhora de bens da extinta FEPASA, realizada anteriormente a sua sucessão pela União. Prosseguimento da execução mediante precatório (art. 100, caput e § 1º, da Constituição Federal. Repercussão Geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Ayres Britto. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, JULGAMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMPETÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, RELATOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00100 "CAPUT" PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00730 ART-00731 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
355 - a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União; b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 693112. - Acórdão citado: RE 599176 RG. Número de páginas: 10. Análise: 30/05/2011, SEV. Revisão: 03/06/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.