Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 811910 de 11 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 811910 ED-ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

11/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019

Partes

EMBTE.(S) : ADRIANO GIMENEZ MEDINA ADV.(A/S) : VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E INOCORRÊNCIA INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência de arguição de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 INC-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00117 INC-00005 INC-00006 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AI 853653 AgR-ED (1ªT), AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 19/02/2020, MJC.


Jurisprudência STF 811910 de 11 de Dezembro de 2019