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Jurisprudência STF 809689 de 18 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 809689 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/12/2019

Data de publicação

18/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019

Partes

AGTE.(S) : MÁRCIA BELC ROTBAND ADV.(A/S) : FRANCISCO MILTON ROTBAND AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO ADV.(A/S) : FREDERICO DO VALLE ABREU

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidora pública. Pedido de remoção. 4. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em mais 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REMOÇÃO, DEFERIMENTO, PRECARIEDADE) AI 643344 AgR (2ªT), RE 608482 RG. Número de páginas: 7. Análise: 13/03/2020, BMP.


Jurisprudência STF 809689 de 18 de Dezembro de 2019